Concorrentes não poderão utilizar marca de empresa como palavra-chave de anúncios na internet

Submitted by Admin on ter, 05/28/2019 - 09:59

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça concedeu liminar que determina que o Google do Brasil desvincule anúncios de concorrentes dos termos de pesquisa que contenham o nome da empresa autora da ação.

Prazo prescricional para ação que busca reparação civil contratual é de dez anos

Submitted by Admin on sex, 05/24/2019 - 11:55

É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado nos casos de reparação civil com base em inadimplemento contratual, aplicando-se o artigo 205 do Código Civil. O entendimento da Corte Especial consolidou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

Ex-sócio não pode obrigar sócio remanescente a prestar contas

Submitted by Admin on sex, 05/17/2019 - 10:22

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença proferida em 1ª instancia que julgou improcedente seu pedido para que o sócio, que permaneceu na empresa da qual o autor foi excluído, preste c

Reconhecido como especial o tempo de serviço trabalhado como vigilante com porte de arma de fogo

Submitted by Admin on qui, 05/09/2019 - 10:44

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (CRP/JFA) negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo Federal da 28ª Vara da Seção Judiciária da Seção Judiciária de Minas Gerais, que reconheceu como especial o tempo de serviço trabalha

Apuração de haveres na dissolução parcial de sociedade por prazo indeterminado deve respeitar prazo de 60 dias

Submitted by Admin on qui, 05/09/2019 - 09:38

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a data-base para apuração de haveres devidos a sócio retirante, em caso de dissolução parcial de sociedade limitada de prazo indeterminado, deve respeitar o prazo de 60 dias, conforme prevê o caput do