Restaurante tradicional vence disputa pelo nome Bar do Alemão no interior paulista

Submitted by Admin on ter, 10/01/2019 - 10:16

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que impediu uma empresa de Campinas (SP), a Parmegiana Factory, de usar o nome Bar do Alemão – registrado há mais de 30 anos por outra empresa, que possui restaurantes naquela cidade e em Itu, na mesma re

TJ-SP mantém intervenção para checar cumprimento de cláusula de não concorrência

Submitted by Admin on seg, 09/23/2019 - 11:50

Por vislumbrar indícios de que a cláusula de não concorrência firmada entre duas empresas vem sendo descumprida por uma das partes, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da empresa ré e manteve a intervenção judicial a fim de verificar

Prazo prescricional para cobrança de valores indevidos de serviço de telefonia é de dez anos

Submitted by Admin on dom, 09/15/2019 - 11:15

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento aos embargos de divergência de uma consumidora e definiu a tese de que a devolução de valores cobrados indevidamente por empresa telefônica, relativos a serviços não contratados, deve seguir a norma geral do prazo presc

Trabalho rural remoto exercido antes de 1991 pode ser computado para aposentadoria híbrida por idade

Submitted by Admin on ter, 09/10/2019 - 11:04

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: "O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carê

Execução de dívida condominial pode incluir parcelas a vencer

Submitted by Admin on qua, 09/04/2019 - 11:13

Com base nos princípios da efetividade e da economia processual, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de dívidas condominiais, até o cumprimento integral da obrigação.