Decreto foi publicado no DOU desta terça-feira, 14.
Pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias terão até 70% de desconto
As pessoas físicas e jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão negociar as suas dívidas tributárias com a Administração Pública, de acordo com uma portaria publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Sancionada lei que cria programa de manutenção do emprego (MP 936/20)
Medida prevê suspensão de contratos e redução de jornada e salários.
Lojista de shopping consegue reduzir aluguel, cotas de condomínio e taxas de consumo
Magistrado ainda determinou que nos seis meses subsequentes fica restabelecido o "aluguel percentual".
É legal acumular pensões oriundas de regimes distintos
Acumular benefícios oriundos de regimes distintos não é ato ilegal. O entendimento é do desembargador Fernando Braga Damasceno, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão, em caráter liminar, foi proferida no dia 2 de junho.
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Contribuições que venceriam em junho podem ser pagas até novembro
O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que ocorreria neste mês de junho, foi adiado para o mês de novembro deste ano.
TST forma maioria para invalidar TR na correção de dívida trabalhista
A aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção de dívidas trabalhistas viola o direto à propriedade privada. Isso porque não atualiza com justiça os valores.
Empresa afetada pela pandemia consegue suspender parcelas de financiamentos até fim de 2020
Juiz considerou alteração imprevisível nas circunstâncias do contrato.
STJ: Seguro do SFH deve cobrir danos por vício na construção
Não é compatível com a garantia de segurança esperada supor que prejuízos que se verifiquem por vícios de construção sejam excluídos de cobertura securitária no âmbito de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação.
STF define que cessão de crédito não implica alteração na natureza do precatório alimentar
O plenário do STF definiu, em julgamento virtual, que, havendo mudança na titularidade do crédito, mediante cessão, não há transmudação da natureza do precatório alimentar já expedido e pendente de pagamento, permanecendo o cessionário na categoria dos preferenciais.