TJ/SP garantiu a uma herdeira o abatimento de dívidas do “de cujus” do cálculo do imposto.
A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP garantiu a uma herdeira o abatimento de dívidas deixadas pelo “de cujus” do cálculo do ITCMD.
TJ/SP garantiu a uma herdeira o abatimento de dívidas do “de cujus” do cálculo do imposto.
A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP garantiu a uma herdeira o abatimento de dívidas deixadas pelo “de cujus” do cálculo do ITCMD.
É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado nos casos de reparação civil com base em inadimplemento contratual, aplicando-se o artigo 205 do Código Civil. O entendimento da Corte Especial consolidou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença proferida em 1ª instancia que julgou improcedente seu pedido para que o sócio, que permaneceu na empresa da qual o autor foi excluído, preste c
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na sessão desta quarta-feira (8) uma súmula sobre o marco temporal da correção monetária nos casos de indenização securitária.
A habitualidade no uso do veículo enquadra a atividade como de risco.
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (CRP/JFA) negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo Federal da 28ª Vara da Seção Judiciária da Seção Judiciária de Minas Gerais, que reconheceu como especial o tempo de serviço trabalha
Os valores decorrentes de processo judicial não recebidos em vida pelo titular podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os honorários de sucumbência decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais não possuem natureza ambulatória (propter rem), ou seja, a obrigação de pagá-los não é transmitida para o comprador com a proprie
A 3ª Turma do TRT do Paraná negou o pedido de pagamento de indenização formulado por familiares de um pintor autônomo, que morreu em decorrência de uma queda, durante prestação de serviços em uma propriedade particular.