Verba judicial pode ser recebida por sucessores independentemente de inventário

Submitted by Admin on qua, 05/08/2019 - 10:53

Os valores decorrentes de processo judicial não recebidos em vida pelo titular podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário.

Com esse entendimento, a 3° Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, em 23 de abril, decisão liminar que condicionava o recebimento de diferenças de correção monetária e juros de uma indenização pelos herdeiros à abertura de inventário.

Segundo o relator, desembargador federal Rogério Favreto, se houve a devida regularização da representação processual do exequente mediante habilitação dos sucessores, nos termos dos artigos 687 a 689 do Código de Processo Civil, não se figura cabível condicionar a liberação do crédito à abertura de inventário.

“É pacífico nesta Corte a legitimidade ativa dos herdeiros necessários para, independentemente de inventário, postularem judicialmente valores não recebidos em vida pelo titular do crédito”, concluiu Favreto.

Fonte: TRF4