Pela jurisprudência, a responsabilidade solidária não se estende ao sucessor.
Grupo Econômico
O fato de haver sócio em comum não caracteriza grupo econômico
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a Sorveteria Creme Mel S.A., de Araguaína (TO), da relação de empresas condenadas solidariamente ao pagamento de dívidas trabalhistas a um motorista de ônibus.