Varejista é responsabilizada por morte de montador de móveis em acidente de moto

Submitted by Admin on dom, 02/19/2023 - 17:23

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil da Via Varejo S.A. pelo acidente de moto que resultou na morte de um montador de móveis quando se deslocava para a casa de um cliente.

Os ministros concluíram que a atividade com uso da motocicleta expõe o empregado a um risco acima do normal, o que resulta na responsabilidade  do empregador. Na reclamação trabalhista, os pais do empregado disseram que no dia do acidente, em dezembro de 2013, ele estava indo atender um cliente quando o pneu da moto estourou.

Com o descontrole do veículo, ele colidiu com um carro e morreu no local. Segundo eles, a empresa teria se negado a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para fins previdenciários. Eles pediam o pagamento de pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais.

A empresa, em sua defesa, alegou que o acidente fora uma fatalidade e que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido, pois os montadores poderiam se deslocar por vários meios de transporte (moto, bicicleta ou ônibus). 

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região indeferiu os pedidos dos familiares, por entender que o uso da motocicleta não era obrigatório e que a fatalidade, decorrente de um caso fortuito, não configuraria acidente de trabalho.  

O relator do recurso de revista da família do montador,  ministro Evandro Valadão, assinalou que o TST, em casos semelhantes, tem reconhecido a responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente. Também lembrou que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a atividade com exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, implica ônus ao trabalhador maior do que aos demais membros da coletividade. 

No entendimento do ministro, a empresa também se beneficiava do uso habitual da motocicleta pelo empregado, pois isso se refletia na evidente rapidez de deslocamento em comparação com os outros meios de transporte. A seu ver, o fato de o uso da motocicleta ser facultativo não afastava o risco de acidente.

Por unanimidade, a 7ª Turma deu provimento ao recurso para declarar a responsabilidade objetiva da Via Varejo S.A. e determinou o retorno do processo  ao TRT para  julgar os pedidos de indenização por dano moral e material. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 11538-71.2014.5.01.0571

Fonte: Conjur