A lista atualizada, que classificava a covid-19 como doença relacionada ao trabalho, durou apenas um dia. Hoje, o ministério da Saúde revogou a norma.
Nesta quarta-feira, 2, foi publicada no DOU a portaria 2.345/20, que torna sem efeito a norma que incluía a covid-19 na lista das doenças ocupacionais.
A lista atualizada durou um dia. Ontem o ministério da Saúde publicou no DOU a portaria 2.309/20:
Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Coronavírus SARS-CoV-2 em atividades de trabalho U07.1 Doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19)
STF
Em abril deste ano, os ministros do STF suspenderam trecho da MP 927 que deixava de considerar a covid-19 doença ocupacional.
Naquela ocasião, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que era "extremamente ofensivo" para inúmeros trabalhadores de atividades essenciais, que estão expostos ao vírus, a norma que não considerava o coronavírus como uma doença relacionada ao trabalho.
Fonte: Migalhas - Leia a íntegra da portaria.